Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Diante da anuência do credor (f. 268/269), defiro o pedido de f. 250/256 formulado pelo terceiro Banco Bradesco S/A. Assim, LEVANTE-SE A RESTRIÇÃO DE PENHORA LANÇADA SOBRE O VEÍCULO DE PLACAS QAK-6404. Oficie-se o Detran/MS para o cumprimento da ordem, já que a averbação se deu diretamente naquele órgão (f. 178). 2 - Quanto ao veículo de placas QAA-8980, vê-se que o mesmo está registrado em nome de terceiro (Rogero Mendonça da Silva - f. 193 e 205), o que impede sua constrição. Assim, do mesmo modo, LEVANTE-SE A RESTRIÇÃO DE PENHORA LANÇADA SOBRE O VEÍCULO DE PLACAS QAA-8980. Oficie-se o Detran/MS para o cumprimento da ordem, já que a averbação se deu diretamente naquele órgão (f. 178). 3 - Considerando-se que o credor não anuiu a Escritura Pública de f. 238/241, não há que se falar em alteração do pólo passivo da ação, pois ausente um dos requisitos do art. 299 do Código Civil, razão pela qual rejeito o pleito de f. 235/236 e determino o prosseguimento do feito contra o devedor original. Assim, intime-se o exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.