Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento (fl.239 E 241 ).
10/07/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2026, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2026, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2026, 15:07
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 09:51
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 09:51
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 09:51
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:25
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:48
Publicação
27/03/2026, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno dos ARs de fls. 231-232, sem recebimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno dos ARs de fls. 231-232, sem recebimento.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2026, 09:32
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:51
Expedição de documento (Carta)
02/03/2026, 10:58
Expedição de documento (Carta)
02/03/2026, 10:58
Publicação
20/01/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Em relação à manifestação de f. 214/222, proceda o Cartório com as anotações necessárias, ante a constituição de novo patrono, atentando-se ao pedido de publicação exclusiva de f. 214. Ante a manifestação de f. 212/213, determino a inclusão de Lucineia Tebaldi e Marcos Aurélio de Alencar no polo passivo da presente ação, uma vez que os executados assinaram o título executivo extrajudicial na condição de avalistas (f. 40/49). Proceda o Cartório junto ao SAJ com as devidas anotações. Com o cumprimento do determinado acima, expeça-se mandado de citação para os executados no endereço de f. 213 para que efetuem o pagamento do valor devido. Após, venham conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 08:04
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:17
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 07:28
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 07:26
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 07:19
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:19
Recebimento
07/11/2025, 10:51
Mero expediente
07/11/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:19
Publicação
07/06/2025, 06:31
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:10
Publicação
06/06/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0834972-18.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos, etc. Cite-se a parte executada nos endereços indicados nos autos, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º). Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º). Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º). Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Outrossim, o Sr. Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr. Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto. Intime-se. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:24
Recebimento
14/04/2025, 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
14/04/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 15:58
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
31/03/2025, 07:52
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
31/03/2025, 07:52
Publicação
28/03/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. -
Réu: Alencar & Tebaldi Ltda - Assim,
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0834972-18.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda. Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD. Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:52
Documento (Informações)
27/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:30
Recebimento
24/03/2025, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:52
Custas
30/11/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo esta necessária à expedição do mandado pleiteado em fl. 187. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0834972-18.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
29/11/2024, 00:00
Custas
28/11/2024, 14:56
Publicação
27/11/2024, 20:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, e já decorridos mais de 30 dias,
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0834972-18.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:40
Recebimento
01/11/2024, 14:45
Mero expediente
01/11/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 22:49
Decurso de Prazo
31/07/2024, 03:43
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A. - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de endereço da parte ré/executada,
Intimação - ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP) Processo 0834972-18.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, à Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré/executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Dê-se andamento a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se. *Ciência à parte autora quanto às informações de p. 177-180.