Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0841520-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CPR - Indústria e Comércio de Plásticos LTDA - Exectdo: Repran Reciclagem e Preservação Ambiental LTDA -
Ante o exposto, conheço, porém rejeito os embargos de declaração opostos às f. 197-199. Outrossim, por se tratar a questão dos honorários advocatícios de sucumbência, matéria de ordem pública, em integração a sentença de f. 193, em razão do princípio da causalidade, condeno o embargante/executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, ficando referida verba sobrestada, em razão da justiça gratuita concedida nesta oportunidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Cumpra-se, no mais, a sentença de f. 193. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0841520-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CPR - Indústria e Comércio de Plásticos LTDA - Exectdo: Repran Reciclagem e Preservação Ambiental LTDA -
Ante o exposto, conheço, porém rejeito os embargos de declaração opostos às f. 197-199. Outrossim, por se tratar a questão dos honorários advocatícios de sucumbência, matéria de ordem pública, em integração a sentença de f. 193, em razão do princípio da causalidade, condeno o embargante/executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, ficando referida verba sobrestada, em razão da justiça gratuita concedida nesta oportunidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Cumpra-se, no mais, a sentença de f. 193. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:58
Recebimento
19/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
08/11/2024, 04:04
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 14:57
Petição (Contra-razões)
05/09/2024, 20:31
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0841520-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CPR - Indústria e Comércio de Plásticos LTDA - Exectdo: Repran Reciclagem e Preservação Ambiental LTDA - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls.197/199.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 22:21
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:53
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2024, 14:58
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Andressa Barros Figueredo de Paiva (OAB 108935/RJ), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS) Processo 0841520-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CPR - Indústria e Comércio de Plásticos LTDA - Exectdo: Repran Reciclagem e Preservação Ambiental LTDA -
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Custas pelo exequente. Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrições, se houver. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 22:41
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:40
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:21
Recebimento
26/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 16:57
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:57
Perda do objeto
26/06/2024, 16:57
Conclusão (para julgamento)
11/06/2024, 15:46
Decurso de Prazo
11/06/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:10
Publicação
14/03/2024, 21:19
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:22
Recebimento
09/02/2024, 17:01
Mero expediente
09/02/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:06
Publicação
29/03/2022, 20:40
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:43
Ato ordinatório
28/03/2022, 22:48
Recebimento
12/01/2022, 15:19
Requisição de Informações
12/01/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 12:48
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)