Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0853663-46.2022.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Juliane Laudisio Felício - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fl. 119:
Vistos, etc. Em respeito ao acordo entabulado entre as partes (f. 263/269 - processo apenso n. 0820725-03.2019.8.12.0001), em especial a cláusula 11ª (f. 267 do processo executivo), o qual foi devidamente homologado à f. 270 daquele feito, e, ainda, sabendo-se que o causídico Dr. Luiz Epelbaum tem poderes para desistir (f. 193), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo embargante na cláusula 11ª do acordo de f. 263/269 do processo apenso e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, conforme restou acordado entre as partes (f. 267 do processo apenso). Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois as partes já acordaram em relação ao mesmo (f. 267 do processo apenso). Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.