Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 165, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 165) requer a busca de endereços da parte executada. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasSisbajud,Infojud eSielpara localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.