Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Considerando-se que a desistência da ação (homologada à f. 33) se deu antes da citação da parte executada, defiro o pedido de f. 97/99, ficando afastado o dever de recolhimento de custas finais por parte do exequente. RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL - DESISTÊNCIA REQUERIDA ANTERIORMENTE À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO. Em caso de desistência anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais. Recurso provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0804066-14.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 29/09/2023, p: 03/10/2023) No mais, encerrada a atividade jurisdicional junto ao feito, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.