Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 16213/MS), Lucas Moraes Marsiglia (OAB 24909/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800884-74.2020.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João de Lima - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Assiste razão ao novo pedido de suspensão formulado pela parte (f. 400-401). Analisando o site do Superior Tribunal de Justiça, verifico que afetou o tema repetitivo 1300 para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Havendo, ainda, a determinação da suspensão dos processos em todo o território nacional. Assim, determino a suspensão dos autos, em arquivo provisório, até manifestação das partes ou ulterior decisão do STJ ou STF sobre o caso em comento. Intimem-se.