COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
FERNANDA DO AMARAL BARROSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS
OAB/TO 8793·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
17/06/2026, 09:31
Publicação
17/06/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do art. 319, § 1º, c/c art. 6º, ambos do CPC, sob a égide do modelo cooperativo de processo, defiro o pedido de f. 114, e o faço para determinar que a serventia proceda consultas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário sobre endereço(s) dos executado, devendo certificar os resultados obtidos. Em seguida, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a referida certidão, indicando o(os) local(is) em que deve ser cumprido os mandados de citação. Sobrevindo a informação, desde logo, determino a expedição do mandado e/ou carta precatória, desde que recolhidas as diligências pertinentes, prosseguindo-se conforme o despacho de f. 91/92.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:41
Ato ordinatório
12/06/2026, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 15:50
Recebimento
22/05/2026, 15:32
Mero expediente
22/05/2026, 15:32
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:25
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:36
Publicação
04/11/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 10:08
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:16
Expedição de documento (Carta)
29/07/2025, 13:28
Expedição de documento (Carta)
29/07/2025, 13:27
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:21
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:35
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:46
Publicação
28/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0801426-40.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 120/121, sem recebimento.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:47
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 10:41
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 10:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0801426-40.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectda: Fernanda do Amaral Barroso - Vistos etc. 01. Expeça-se mandado de citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC). 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, salientando que o pagamento integral no prazo estabelecido reduz pela metade o valor arbitrado à título de honorários (art. 827, caput e § 1º, CPC). 03. Consigne-se, ainda, no mandado: a) que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC); b) que, no prazo para embargos, o(a) executado(a) poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários. Nessa hipótese, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juízo, os atos executivos serão suspensos, todavia, caso o(a) devedor(a) deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente, e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a imediata retomada dos atos expropriatórios, ficando vedada a oposição de embargos à execução (art. 916, § 7, CPC). 04. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, de preferência aqueles indicados pelo exequente, se houver. Caso o(a) executado(a) não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida, e na sequência, exitosa ou não a diligência, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 05. Realizada a penhora e avaliação de bens da parte executada, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921 do CPC). 06. Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências. Cumpra-se.