Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Natália Calixto Canhete - Ré: Telefônica Brasil S.A - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
Intimação - ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0801409-98.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -