Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Regina de Paiva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONHECIDA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE AFASTADA PELO PERITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. II - A preliminar de cerceamento de defesa, consubstanciada no indeferimento do pedido de realização de nova perícia, não deve ser conhecida, porquanto já debatida a matéria em sede de agravo de instrumento, operando-se a preclusão para tanto. III - Concluindo o laudo pericial que a autora não apresenta invalidez permanente ou qualquer modalidade de incapacitação para o trabalho, não há se falar em indenização securitária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801495-24.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Regina de Paiva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801495-24.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Regina de Paiva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONHECIDA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE AFASTADA PELO PERITO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. II - A preliminar de cerceamento de defesa, consubstanciada no indeferimento do pedido de realização de nova perícia, não deve ser conhecida, porquanto já debatida a matéria em sede de agravo de instrumento, operando-se a preclusão para tanto. III - Concluindo o laudo pericial que a autora não apresenta invalidez permanente ou qualquer modalidade de incapacitação para o trabalho, não há se falar em indenização securitária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801495-24.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Regina de Paiva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801495-24.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Regina de Paiva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Interessado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801495-24.2014.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:11
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:11
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:11
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:34
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:35
Publicação
28/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Regina de Paiva -
Réu: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801495-24.2014.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -