Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
GILSIMAR SOUZA FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PLÁCIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA
OAB/MS 25296·CPF·Representa: Autor
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12173·Representa: Autor
DÉCIO RODRIGUES DE FARIA NETO
OAB/MS 26420·CPF·Representa: Autor
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12174·CPF·Representa: Autor
MARIANA TOFFOLI PINHEIRO
OAB/MS 27062·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 03/06/2026, encerrando-se no dia 05/07/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrado um reboque em nome de Gilmar, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
09/07/2026, 00:00
OAB/MS 27062·CPF·Representa: Autor
LIDIANE SCHEIBLER
OAB/MS 14492·CPF·Representa: Autor
PLÁCIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA
OAB/MS 25296·CPF·Representa: Réu
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12173·Representa: Réu
DÉCIO RODRIGUES DE FARIA NETO
OAB/MS 26420·CPF·Representa: Réu
ÉZIO PEDRO FULAN
OAB/MS 12174·CPF·Representa: Réu
MARIANA TOFFOLI PINHEIRO
OAB/MS 27062·CPF·Representa: Réu
LIDIANE SCHEIBLER
OAB/MS 14492·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:14
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:36
Publicação
26/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 122/123: "(...)
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fs. 95-105 Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:20
Recebimento
23/03/2026, 17:56
Exceção de pré-executividade
23/03/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:41
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:48
Publicação
14/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a exceção de f. 95-105. Após, conclusos. Intimem-se.