Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Não conheço dos embargos à execução opostos às fls. 280-527, tendo em vista a obrigatoriedade de distribuição em apartado, conforme orientação dos arts. 914, §1º, CPC c/c 1º, LEF. Tornem sem efeito as folhas acima mencionadas e os documentos que as acompanham. II - Tendo em vista que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário e com fundamento no art. 151, I, do CTN, suspendo a execução até o trânsito em julgado de sentença prolatada em embargos à execução fiscal. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao final, vista ao exequente, para requerer o que lhe aprouver.