Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0806312-36.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados Associados - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, considerando que parte exequente exerce atividade típica de empresa de cobrança, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e Enunciados n. 146 e 141 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se."