CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO MONTEIRO RODRIGUES
OAB/RJ 180066·CPF·Representa: Autor
FELIPE CINTRA DE PAULA
OAB/SP 310440·CPF·Representa: Autor
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786·CPF·Representa: Autor
CASSIO MONTEIRO RODRIGUES
OAB/RJ 180066·CPF·Representa: Réu
FELIPE CINTRA DE PAULA
OAB/SP 310440·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:54
Publicação
25/06/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Certifique-se a serventia quanto ao andamento da carta precatória expedida. 2.No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Após, conclusos.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:36
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:32
Documento (Carta precatória)
23/06/2026, 13:30
Ato ordinatório
23/06/2026, 09:58
Recebimento
02/06/2026, 21:26
Mero expediente
02/06/2026, 21:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 08:02
Decurso de Prazo
08/05/2026, 01:49
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:00
Publicação
10/04/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de f. 330.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de f. 330.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:36
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:11
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:57
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:56
Expedição de documento (Carta precatória)
10/02/2026, 16:36
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 12:57
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:03
Ato ordinatório
19/12/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:23
Publicação
19/09/2025, 04:59
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 09:34
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:34
Documento (Carta precatória)
16/07/2025, 15:13
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:27
Expedição de documento (Carta precatória)
11/06/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 11:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:47
Publicação
28/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1. Não tendo havido o pagamento da dívida, defiro a busca de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, em nome da parte executada no valor da dívida executada. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado. 2. Defiro a busca de veículos por meio do RENAJUD. Efetivada a pesquisa, verificou-se que exite um veículo em nome da parte executada. Entretanto, a penhora não foi realizada porque o vem está restrito com mais de 50 penhoras judiciais em seu cadastro. 3. O sistema INFOJUD permite a obtenção de informações fiscais diretamente da Receita Federal, mas não disponibiliza dados de renda de pessoas jurídicas, motivo pelo qual indefiro o pedido. 4. Sobre o pedido de intimação da parte executada para indicar bens à penhora sob pena de multa, entendo que no caso dos autos, não há qualquer indicativo de que a parte executada esteja ocultando bens a fim de não satisfazer a obrigação objeto da demanda, de forma maliciosa. Assim, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens a penhora. A fim de verificar a condição patrimonial da executada, expeça-se mandado de constatação e penhora a ser cumprido no seu endereço da sede da empresa, a fim de constrição de bens suficientes para a garantia do débito, exceto aqueles considerados impenhoráveis pela lei. Às providências.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:43
Recebimento
16/02/2025, 13:48
Documento (Informações)
16/02/2025, 13:48
Documento (Informações)
16/02/2025, 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Juliana Rosa Ferreira da Silva - IIntimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:36
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:36
Decurso de Prazo
23/11/2024, 01:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Juliana Rosa Ferreira da Silva - Reqdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença -
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 21:37
Publicação
18/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
17/10/2024, 11:12
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/08/2024, 11:20
Recebimento
23/08/2024, 16:49
Mero expediente
23/08/2024, 16:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:11
Custas
21/08/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 16:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/08/2024, 14:07
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:46
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:45
Publicação
25/06/2024, 20:16
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
24/06/2024, 10:10
Publicação
09/05/2024, 20:13
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:05
Recebimento
07/04/2024, 10:25
Gratuidade da Justiça
07/04/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 10:56
Reativação
10/01/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:06
Publicação
07/12/2023, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, R$ 1.819,06
07/12/2023, 00:00
Definitivo
06/12/2023, 15:14
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:00
Custas
06/12/2023, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 14:51
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:51
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:28
Ato ordinatório
02/10/2023, 06:51
Publicação
29/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:35
Ato ordinatório
28/09/2023, 11:04
Reativação
27/09/2023, 18:25
Reativação
27/09/2023, 18:25
Trânsito em julgado
26/09/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Juliana Rosa Ferreira da Silva Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelada: Juliana Rosa Ferreira da Silva Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Conclusão Pelo exposto, conheço do recurso da requerida e nego-lhe provimento. Majoro a verba honorária em R$ 300,00. Conheço do recurso da requerente e dou-lhe parcial provimento para conceder a justiça gratuita.
Apelação Cível nº 0800632-84.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliana Rosa Ferreira da Silva Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelada: Juliana Rosa Ferreira da Silva Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800632-84.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso