Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Homologo, porsentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordocelebrado entre as partes (p. 133/142). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Esclareça-se que, em caso de descumprimento dos termos acordados, a parte interessada poderá propor o respectivocumprimentodesentença, na forma da lei, não sendo necessário que o processo permaneça suspenso até a satisfação da obrigação firmada entre as partes. Honorários e custas processuais na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.