Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O acordo foi regularmente subscrito pelas partes, não se evidenciando qualquer vício na manifestação de vontade externada. Assim, homologo o acordo realizado entre as partes (p. 342/349), nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo. Sem custas remanescentes. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
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Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Executada acerca do termo de penhora de f. 333 para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente acerca do termo de penhora expedido às f. 333, e que deverá juntar certidão da matrícula atualizada nos autos, capaz de demonstrar a averbação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de f. 317/318.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:09
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:08
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:08
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:05
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:28
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:42
Publicação
15/07/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:24
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:33
Publicação
28/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801821-97.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Diante disso, verifica-se que o bem não se enquadra no conceito de bem de família impenhorável, uma vez que sua função principal não é exclusivamente residencial, mas também voltada à atividade econômica do executado. Como dispõe o Código de Processo Civil de 2015, a penhora de imóveis pode ser tomada por termo nos autos, caso seja juntada certidão atualizada da matrícula do bem indicado (CPC-2015, 845, §1º1). Porém, como a parte exequente não o fez, deverá ser intimada para tanto, sob pena de a penhora não se efetivar. Dito isso, defiro a penhora do imóvel de matrícula 8.510, desde que o exequente, em 05 (cinco) dias, junte a certidão atualizada da referida matrícula, possibilitando a penhora por termo nos autos (CPC-2015, 845, §1º). Juntadas as certidões atualizadas das matrículas, providenciem-se as penhoras por termo nos autos, intimando-se o exequente para averbar o ato à margem da matrícula (CPC-2015, 844), comprovando no processo. Intimem-se. Às providências.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:39
Recebimento
16/02/2025, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801821-97.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 310/313..
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:13
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:49
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:04
Documento (Mandado)
19/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 12:27
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:40
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:57
Custas
21/08/2024, 07:11
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:14
Custas
19/08/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0801821-97.2022.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Conveniência Peixoto Eireli ME, Wendel Luiz Peixoto - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.