Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0802510-52.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - A penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud obteve resultado positivo. Contudo, diante da quitação noticiada pela parte autora (p. 112), efetuou-se o desbloqueio da verba, com a sua devolução à executada, conforme extrato anexo.
Diante do exposto, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:18
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:41
Recebimento
24/03/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 10:56
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença