Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 138/139: 'ADVOSAN - Associação dso Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul ajuizou ação de execução de honorários em face de Fabiana Pereira da Silva, na qual foram efetivado diversos bloqueios. Posteriormente, a parte Exequente pediu levantamento dos valores, o que foi efetivado pela guia de levantamento de fl. 133. E, à fl. 137 o Exequente informou a quitação integral do débito, motivo pelo qual, deve-se considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Levante-se, incontinenti, o valor depositado nos autos, mediante transferência para conta indicada. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'