Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
05/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
C. REGINA MALAQUIAS & CIA. LTDA. - ME (SERRANA CENTER)
Autor
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/01/2026, 07:39
Trânsito em julgado
30/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:18
Publicação
15/12/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.