DSL PARTICIPACOES E DESENVOLVIMENTO EM PROJETOS DE ENERGIA S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO
OAB/MS 15943·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO SALES DELMONDES
OAB/MS 17876·CPF·Representa: Autor
FELIPE RICETTI MARQUES
OAB/SP 200760·CPF·Representa: Autor
SELIOMAR SILVA DOS SANTOS
OAB/SP 250706·CPF·Representa: Autor
MATHEUS RODOVALHO WRUBEL
OAB/MS 25293·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/06/2026, 01:34
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 01:34
Ato ordinatório
24/06/2026, 07:53
Publicação
18/06/2026, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para a realização da perícia a fim de se apurar o valor dos imóveis objeto de penhora nos autos, NOMEIO como Perito Judicial a empresa LINEAR PERÍCIA CONSULTORIA LTDA, com sede na rua Rua Humberto de Campos, 171 - Jd. dos Estados | Campo Grande (MS) 67 3305-8505 | 67 98131-3000 - [email protected], independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC). INTIME-SE o perito informando a designação do encargo e intimando-o para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, inciso I e III, do CPC), sendo-lhe concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que for comunicado para dar início aos trabalhos. Com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestar-se (art. 465, § 3º, do CPC). INSTRUA a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo. INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. Os honorários periciais serão suportados pelas partes exequente e terceira interessada, na forma do artigo 95, caput, do CPC. DEFIRO, por ora, a intervenção da empresa Breezes na condição de terceira interessada.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providência
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:13
Recebimento
02/03/2026, 17:01
Outras Decisões
02/03/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 07:06
Decurso de Prazo
27/02/2026, 03:51
Ato ordinatório
26/02/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 18:47
Ato ordinatório
30/01/2026, 18:48
Publicação
30/01/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências. ** Intimem-se as partes acerca do ofício acostado às fls. 1039 e seguintes.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:07
Ato ordinatório
29/01/2026, 06:52
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:18
Documento (Ofício)
28/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:05
Recebimento
26/01/2026, 13:46
Outras Decisões
26/01/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 06:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 19:30
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:10
Publicação
03/12/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r despacho de fl. 1011: "Considerando as alegações apresentadas às fls. 763/773 e em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para análise. Às providências.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:53
Recebimento
12/11/2025, 15:10
Mero expediente
12/11/2025, 07:53
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:51
Publicação
09/10/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, no sentido de que previamente a uma decisão o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade ao princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a irregularidade da penhora deferida às fls. 540/541. Após, tornem conclusos.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:15
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:05
Recebimento
10/09/2025, 17:30
Mero expediente
10/09/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 15:39
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:21
Apensamento
04/09/2025, 09:21
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Publicação
02/07/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:46
Recebimento
19/05/2025, 17:57
Mero expediente
19/05/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 08:44
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:51
Publicação
28/03/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DSL Participações e Desenvolvimento em Projetos de Energia S/S LTDA - réu-revel, AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA, Matheus Rodovalho Wrubel, Tabata Felix Maia Gafanhão, Melissa Silva de Almeida, Wéllder Alves Donato, João Paulo Sales Delmondes, DISNEY DA COSTA REZENDE - réu-revel, Luiz Epelbaum, Felipe Accioly de Figueiredo, Soraya Carvalho de Souza Epelbaum, Seliomar Silva dos Santos, Felipe Ricetti Marques, Marcio Socorro Pollet, Evaldo Rodrigues Higa, Valéria da Cunha Prado, Silvano Gomes Oliva Processo 0809616-65.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: TRIANON Administração e Participações Ltda - Exectda: Silvia Pedrossian Candido Coelho, Samuel Soares de Oliveira, Alcyr Correa Coelho, Danielle Lopes de Oliveira, DSL Participações e Desenvolvimento em Projetos de Energia S/S LTDA, Eletrotecnica Aurora S/A, DISNEY DA COSTA REZENDE - Expediente: Intimação da parte agravante para informar os efeitos em que o recurso foi recebido perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Prazo: 05 dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:22
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:04
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:27
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:53
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Valéria da Cunha Prado (OAB 129051/SP), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), Felipe Ricetti Marques (OAB 200760B/SP), Seliomar Silva dos Santos (OAB 250706/SP), Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB 403241/SP) Processo 0809616-65.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: TRIANON Administração e Participações Ltda - Exectdo: Eletrotecnica Aurora S/A - Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.643/653, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. Outrossim, quanto ao pedido de fl. 654, pondero que não está presente qualquer hipótese legal autorizativa da suspensão pleiteada, uma vez que a sentença prolatada nos embargos à execução está atacada por recurso apelação, dotado de efeito suspensivo, e não há tutela provisória deferida. Isto posto, REJEITO o pedido suspensivo formulado. INTIME-SE o credor para que requeira o que entender de direito em 15 dias. *****EXPEDIENTE: Intimação da parte executada para manifestar-se acerca da avaliação realizada às f. 563-565, no prazo de 15 dias.
07/01/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 20:48
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 14:13
Recebimento
20/11/2024, 18:13
Outras Decisões
20/11/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Valéria da Cunha Prado (OAB 129051/SP), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), Felipe Ricetti Marques (OAB 200760B/SP), Seliomar Silva dos Santos (OAB 250706/SP), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB 403241/SP) Processo 0809616-65.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: TRIANON Administração e Participações Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 643-653. *****EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a petição de f. 654, em 5 dias.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 22:25
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:26
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:55
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB 15943/MS), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS), Matheus Rodovalho Wrubel (OAB 25293/MS), Melissa Silva de Almeida (OAB 10211/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Seliomar Silva dos Santos (OAB 250706/SP), Felipe Ricetti Marques (OAB 200760B/SP), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS) Processo 0809616-65.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: TRIANON Administração e Participações Ltda - Exectda: Silvia Pedrossian Candido Coelho, Samuel Soares de Oliveira, Alcyr Correa Coelho, Danielle Lopes de Oliveira, Eletrotecnica Aurora S/A, DISNEY DA COSTA REZENDE, DSL Participações e Desenvolvimento em Projetos de Energia S/S LTDA - Assevero que, em análise mais atenta, verifico que não incide no caso, porquanto não houve demora imputável ao exequente, mas somente demora da própria máquina judiciária - artigo 240, parágrafo 3º, do CPC. Outrossim, tratando-se devedores solidários, aplica-se a regra de interrupção prevista no art. 204, § 1º do Código Civil. Assim, prossiga-se o feito em relação a todos os devedores. INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.