Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
H.C.S.M.
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA
OAB/MS 15981·CPF·Representa: Autor
RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI ARAUJO LIMA
OAB/MS 11757·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DOS SANTOS ARAUJO LIMA
OAB/MS 17736·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA NASR
OAB/SP 196216·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 10:01
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:33
Publicação
27/05/2026, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente intimando a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do pedido de fls. 302/303.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente intimando a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do pedido de fls. 302/303.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 08:20
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:33
Recebimento
19/05/2026, 16:50
Outras Decisões
19/05/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:16
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2026, 12:39
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:10
Ato ordinatório
29/01/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 17:06
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:30
Publicação
11/12/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em respeito ao contraditório, fica a parte credora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos apresentados pela executada às p. 280-296.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:32
Custas
12/11/2025, 06:54
Custas
07/11/2025, 13:17
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:46
Publicação
04/11/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para afastar qualquer dúvida quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 264.718 EXPEÇA-SE mandado de constatação para o endereço do imóvel que objeto da penhora nos autos, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no imóvel para averiguar se trata de bem de família e se é o executado que reside no local, mencionando demais considerações que entender pertinente sobre o assunto. Sem prejuízo, faculto ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos os demais documentos que demonstrem a condição de bem de família do imóvel, como as certidões negativas dos registros de imóveis de Campo Grande/MS, histórico contas de consumo dos últimos 03 (três) anos, fotos atuais de eventos familiares realizados no imóvel, declarações dos vizinhos, entre outros. Cumprida as determinações, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM conclusos. Às providências. ****** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, há necessidade de uma diligência para cada ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:26
Recebimento
26/09/2025, 20:23
Mero expediente
26/09/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:35
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:17
Publicação
02/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:35
Recebimento
13/05/2025, 17:23
Mero expediente
13/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:06
Publicação
28/03/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), HRC Comércio e Serviços Ltda ME - réu-revel, Rosangela Cristina da Silva - réu-revel Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comércio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - A exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 264.718 (fls. 241/244), o qual possui gravame de alienação fiduciária. Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Às providências.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:29
Recebimento
07/03/2025, 15:38
Mero expediente
07/03/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 22:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), HRC Comércio e Serviços Ltda ME - réu-revel, Rosangela Cristina da Silva - réu-revel Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comércio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - Intimação da parte exequente para instruir o pedido de f. 237 com a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:22
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), HRC Comércio e Serviços Ltda ME - réu-revel, Rosangela Cristina da Silva - réu-revel Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comércio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - Considerando o pedido de fl. 233, DETERMINO a suspensão do feito ante a não localização do devedor e/ou por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:18
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:13
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
14/12/2024, 11:06
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), HRC Comércio e Serviços Ltda ME - réu-revel, Rosangela Cristina da Silva - réu-revel Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comércio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Seu uso restou idealizado e introduzido por meio de acordo do Conselho Nacional de Justiça CNJ com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais. Referida ferramenta para rastreamento de bens do devedor constitui medida de caráter excepcional, que demanda a comprovação do esgotamento dos meios ordinários de pesquisa. No caso em apreço, vislumbra-se dos autos que já foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito, razão pela qual o pedido pode ser atendido, inclusive como forma de assegurar o cumprimento da obrigação, visando a efetividade do processo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de fls. 225/226 e determino que o Cartório inclua o nome da parte executada no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria. Após, AGUARDE-SE eventuais respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:32
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:25
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:34
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:31
Recebimento
25/11/2024, 14:29
Outras Decisões
25/11/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), HRC Comércio e Serviços Ltda ME - réu-revel, Rosangela Cristina da Silva - réu-revel Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: HRC Comércio e Serviços Ltda ME, Rosangela Cristina da Silva - Intimação do exequente para impulsionar o feito, inclusive, manifestandos-e sobre os ARs negativos juntados às f. 153-154, referente à intimação dos executados sobre o bloqueio sisbajud. Prazo: 15 dias.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DESPACHO DE F. 214: Dê-se ciência ao credor. Sem prejuízo, PROCEDA a baixa da restrição junto ao RENAJUD do veículo informado à f. 173, qual seja: Placa EMF1D82, CHASSI, renavam 1220440695. Às providências.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
15/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
15/11/2024, 08:15
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:51
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Cláudia Nasr (OAB 196216/SP) Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 217: Fls. 216. Defiro o acesso aos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao terceiro interessado Itaú Unibanco S/A, para ciência do despacho de fls. 214.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:24
Recebimento
17/10/2024, 22:23
Mero expediente
17/10/2024, 22:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 17:19
Documento (Informações)
09/10/2024, 16:02
Recebimento
08/10/2024, 22:30
Mero expediente
08/10/2024, 22:30
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:43
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, INTIME-SE o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se posui interese na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns).
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 22:13
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:32
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812836-56.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) ROSANGELA CRISTINA DA SILVA, CPF 595.345.911-49 e HRC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 17.428.027/0001-82. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e:
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 22:13
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:47
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:20
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:23
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 16:56
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 16:48
Ato ordinatório
12/06/2024, 22:04
Recebimento
06/06/2024, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:11
Publicação
20/03/2024, 21:02
Ato ordinatório
20/03/2024, 08:05
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:51
Publicação
08/02/2024, 21:26
Ato ordinatório
08/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 13:38
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 13:37
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:35
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:15
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:04
Recebimento
17/08/2023, 15:43
Outras Decisões
17/08/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 08:00
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 19:15
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:24
Publicação
27/07/2023, 20:58
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:04
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:06
Publicação
17/07/2023, 20:51
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:53
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:34
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:55
Ato ordinatório
11/05/2023, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 07:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2023, 09:28
Ato ordinatório
14/04/2023, 08:54
Publicação
13/04/2023, 21:07
Ato ordinatório
13/04/2023, 18:42
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 18:38
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 18:38
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 14:55
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:55
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:54
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:41
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:30
Recebimento
22/03/2023, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 14:12
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)