Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abílio Fernandes Martins - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0812893-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abílio Fernandes Martins - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0812893-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:06
Custas
19/05/2025, 09:09
Custas
19/05/2025, 09:08
Custas
19/05/2025, 09:07
Custas
19/05/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:59
Reativação
25/04/2025, 12:47
Reativação
25/04/2025, 12:47
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Abílio Fernandes Martins Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Apelante: Edna Maria de Oliveira Martins Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Apelado: Osmar Posser
Apelado: Zilmar Luiz Poli
Apelado: Marinete Lorenzetti Poli
Apelado: Maria Angela Posser (Espólio) Repre. Legal: Osmar Posser EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A nulidade de contrato por vício de consentimento decorrente de dolo impõe o retorno das partes ao status quo ante, caracterizando obrigação de restituição sem natureza indenizatória autônoma. Nesse contexto, a mora somente se configura com o reconhecimento judicial da nulidade, devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CC. Precedentes. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0812893-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR.
28/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Abílio Fernandes Martins Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Apelante: Edna Maria de Oliveira Martins Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Apelado: Osmar Posser
Apelado: Zilmar Luiz Poli
Apelado: Marinete Lorenzetti Poli
Apelado: Maria Angela Posser (Espólio) Repre. Legal: Osmar Posser Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0812893-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 10:02
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:10
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:05
Apensamento
07/11/2024, 10:05
Decurso de Prazo
05/11/2024, 03:19
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abílio Fernandes Martins, Edna Maria de Oliveira Martins -
Réu: Osmar Posser, Zilmar Luiz Poli, Marinete Lorenzetti Poli, Maria Angela Posser -
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0812893-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, encaminhem-se os autos para o e.TJMS.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:31
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:51
Recebimento
19/09/2024, 11:59
Mero expediente
19/09/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
15/07/2024, 23:21
Petição (Apelação)
15/07/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Abílio Fernandes Martins, Edna Maria de Oliveira Martins -
Réu: Maria Angela Posser, Marinete Lorenzetti Poli, Osmar Posser, Zilmar Luiz Poli -
Intimação - ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0812893-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolhem-se em parte os embargos de declaração para retificar o termo inicial da correção monetária que incidirá a partir de 01/11/2019 e não 01/11/2020 como constou na decisão objurgada. No mais, mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.