Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 676: O Aviso de Recebimento juntado à f. 673 se refere à carta de intimação de fl. 670, quanto à penhora de imóveis deferida nos autos. No mais, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 08:27
Ato ordinatório
15/06/2026, 13:14
Recebimento
25/05/2026, 15:12
Mero expediente
25/05/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 08:04
Publicação
02/04/2026, 09:56
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:34
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:47
Recebimento
04/03/2026, 14:10
Outras Decisões
04/03/2026, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 20:25
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:40
Publicação
12/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 673, sem recebimento.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:23
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 08:40
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:30
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:39
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:22
Expedição de documento (Carta)
27/01/2026, 13:51
Expedição de documento (Carta)
27/01/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 13:49
Ato ordinatório
26/01/2026, 18:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2026, 11:21
Ato ordinatório
29/10/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:29
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:26
Publicação
18/09/2025, 17:31
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:36
Documento (Ofício)
22/08/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:06
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:37
Publicação
02/07/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:27
Recebimento
13/05/2025, 22:49
Mero expediente
13/05/2025, 22:49
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:17
Publicação
28/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) Processo 0819834-55.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Rural S A - Exectdo: Espólio de Gerardo Ruben Zelada Cafure, João Alberto Krampe Amorim dos Santos - Expediente: Intimação da parte agravante para informar os efeitos em que o recurso foi recebido perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Prazo: 05 dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:22
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:54
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) Processo 0819834-55.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Rural S A - Exectdo: Espólio de Gerardo Ruben Zelada Cafure, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Arnaldo Angel Zelada Cafure, Gerpav Engenharia Ltda - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada. Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses. Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.549/553, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 21:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:07
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:46
Recebimento
20/11/2024, 18:12
Outras Decisões
20/11/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:37
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 17:06
Publicação
04/10/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0819834-55.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Arnaldo Angel Zelada Cafure, Espólio de Gerardo Ruben Zelada Cafure, Gerpav Engenharia Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 549-553.
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:17
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2024, 18:41
Publicação
23/09/2024, 23:10
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:25
Recebimento
19/09/2024, 18:00
Outras Decisões
19/09/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:11
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:05
Publicação
19/07/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB 89835/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG) Processo 0819834-55.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Rural S A - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das exceções de pré-executividade opostas às f. 499-510 e 511-531.