Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Infere-se dos autos que os valores encontrados na busca de fl. 204/205 foram desbloqueados, pois eram irrisórios face ao débito exequendo, de modo que não cobririam sequer os custos de gestão e posterior transferência pela conta única do TJMS (art. 836, CPC). Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências