Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Sem custas ou honorários. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:15
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:11
Recebimento
18/10/2025, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2025, 17:12
Ato ordinatório
18/10/2025, 17:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença