ENGETERRA LTDA - PRESTADORA DE SERVIçOS DE LOTEAMENTO URBANO E RURAL LTDA
Reu
PATRICIA LEONEL DOS SANTOS
Reu
SEBASTIAO B. SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
ABADIO MARQUES DE REZENDE
OAB/MS 2894·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES
OAB/MS 12488·CPF·Representa: Autor
ANNA CLÁUDIA BARBOSA DE CARVALHO
OAB/MS 11836·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BARBOSA DE FREITAS
OAB/MS 22170·CPF·Representa: Autor
JOCIMAR TADIOTO
OAB/MS 14340·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 08:29
Decurso de Prazo
18/06/2026, 02:59
Ato ordinatório
12/06/2026, 14:56
Publicação
09/06/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Ante o êxito parcial no bloqueio, considero efetuada a penhora dos valores encontrados na conta de titularidade da parte executada e determino a sua intimação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. II. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:02
Decurso de Prazo
01/12/2025, 19:01
Publicação
08/09/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - I. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. II. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º). IV. Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo. V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. VI. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. VII. Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação. VIII. Às providências e intimações necessárias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 11:57
Recebimento
17/07/2025, 18:51
Requisição de Informações
17/07/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 13:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 17:11
Publicação
21/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivaldo Marques Bacelar -
Réu: Engeterra Ltda - Prestadora de Serviços de Loteamento Urbano e Rural Ltda, Sebastião B. Santos, Patrícia Leonel dos Santos - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Abadio Marques de Rezende (OAB 2894/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Leonardo Barbosa de Freitas (OAB 22170/MS) Processo 0800882-86.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:13
Reativação
25/04/2025, 14:28
Reativação
25/04/2025, 14:28
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS)
Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS)
Interessado: Sebastião B. Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - EVICÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: as preliminares suscitadas nas Contrarrazões a) de inovação recursal; b) e de ofensa ao princípio da dialeticidade; e, no mérito, c) se a apelante deve restituir ao autor o valor pago pelo imóvel, em razão da evicção reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Se a tese recursal foi deduzida em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar em inovação recursal, devendo, portanto, o recurso ser conhecido. Preliminar rejeitada. 5. A evicção configura-se quando o adquirente perde a posse ou a propriedade do bem adquirido em razão de direito preexistente de terceiro, assegurando-lhe o direito à restituição do valor pago, nos termos dos artigos 447 e 450 do Código Civil. 6. A responsabilidade do alienante pela evicção independe da existência de culpa, sendo consequência natural da perda do bem por decisão judicial, salvo cláusula expressa de exclusão da garantia, inexistente, porém, no contrato em questão. 7. A sentença corretamente determinou a devolução integral do valor pago, não havendo impugnação específica quanto ao montante indicado na petição inicial. IV. DISPOSTIVO 8. Apelação conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS)
Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS)
Interessado: Sebastião B. Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Considerando que a próxima sessão presencial está prevista apenas para o final do mês de Janeiro/2025, em razão da proximidade do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais para os advogados, nos termos do artigo 220, do CPC/15, e visando assegurar o julgamento do feito nesse interstício, faculto às partes, nos termos do Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, para que no prazo de cinco (5) dias úteis, se manifestarem sobre a possibilidade de inclusão do processo em pauta para julgamento virtual. Ressalto que, diante do cenário atual, eventual renúncia à oposição anteriormente apresentada permitirá a inclusão do processo em pauta virtual, promovendo maior celeridade e eficiência na tramitação, inexistindo o óbice decorrente da limitação da pauta presencial, cuja sessão, como já anotado anteriormente, ocorrerá somente no final do mês de Janeiro/2025. Publique-se e
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS)
Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS)
Interessado: Sebastião B. Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Tendo em vista a petição de f. 459-467,
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte recorrida para se manifestar, no prazo de dez (10) dias. Intime(m)-se.
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS)
Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS)
Interessado: Sebastião B. Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933),
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, invocada pela parte apelada em Contrarrazões (f. 441-450). Intimem-se.
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS)
Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS)
Interessado: Sebastião B. Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:29
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2023, 08:29
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2023, 08:29
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:28
Petição (Contra-razões)
08/03/2023, 10:10
Publicação
02/03/2023, 20:39
Ato ordinatório
02/03/2023, 07:44
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:58
Petição (Apelação)
28/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
16/02/2023, 23:19
Publicação
01/02/2023, 20:41
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:02
Recebimento
27/01/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 15:17
Ato ordinatório
27/01/2023, 15:17
Procedência em Parte
27/01/2023, 15:17
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
22/09/2022, 16:00
Conclusão (para julgamento)
15/08/2022, 22:08
Decurso de Prazo
11/08/2022, 01:20
Petição (Alegações finais)
05/08/2022, 22:45
Petição (Alegações finais)
28/07/2022, 17:31
Ato ordinatório
28/07/2022, 08:25
Petição (Alegações finais)
27/07/2022, 16:45
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:20
Publicação
19/07/2022, 20:41
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:39
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:25
Documento (Certidão)
18/07/2022, 15:20
Documento (Mandado)
18/07/2022, 15:20
Recebimento
16/07/2022, 02:27
Mero expediente
16/07/2022, 02:27
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 20:13
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/07/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 07:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:32
Publicação
08/07/2022, 20:48
Ato ordinatório
08/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
07/07/2022, 23:51
Decurso de Prazo
07/07/2022, 18:48
Documento (Certidão)
07/07/2022, 18:26
Documento (Mandado)
07/07/2022, 18:26
Publicação
05/07/2022, 20:43
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:25
Documento (Certidão)
04/07/2022, 13:09
Documento (Mandado)
04/07/2022, 13:09
Publicação
30/06/2022, 20:36
Ato ordinatório
30/06/2022, 07:38
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:25
Ato ordinatório
15/06/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 18:01
Ato ordinatório
14/06/2022, 16:02
Ato ordinatório
06/06/2022, 17:51
Publicação
03/06/2022, 20:38
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 16:39
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:20
Recebimento
01/06/2022, 21:38
Mero expediente
01/06/2022, 21:38
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 18:16
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/05/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 18:03
Ato ordinatório
04/03/2022, 14:33
Recebimento
09/02/2022, 17:45
Mero expediente
09/02/2022, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 16:59
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/02/2022, 16:59
Conclusão (para julgamento)
09/02/2022, 15:39
Ato ordinatório
01/02/2022, 20:48
Ato ordinatório
10/01/2022, 17:07
Decurso de Prazo
15/10/2021, 01:46
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2021, 15:14
Ato ordinatório
21/09/2021, 09:28
Publicação
17/09/2021, 20:27
Ato ordinatório
17/09/2021, 07:40
Ato ordinatório
16/09/2021, 16:26
Recebimento
13/09/2021, 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 19:41
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 07:07
Ato ordinatório
19/05/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 17:38
Publicação
14/05/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 09:55
Ato ordinatório
13/05/2021, 08:04
Ato ordinatório
12/05/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:24
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2021, 16:11
Publicação
05/05/2021, 21:58
Ato ordinatório
05/05/2021, 08:04
Ato ordinatório
04/05/2021, 18:57
Recebimento
03/05/2021, 11:18
Decisão de Saneamento e Organização
03/05/2021, 11:18
Ato ordinatório
22/04/2020, 01:36
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 11:17
Ato ordinatório
21/02/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:09
Ato ordinatório
24/01/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:24
Publicação
17/01/2020, 20:52
Ato ordinatório
17/01/2020, 07:53
Ato ordinatório
16/01/2020, 16:29
Petição (Replica)
26/11/2019, 16:29
Ato ordinatório
14/11/2019, 10:37
Publicação
13/11/2019, 21:45
Ato ordinatório
13/11/2019, 07:58
Ato ordinatório
12/11/2019, 08:55
Petição (Contestação)
06/11/2019, 21:00
Ato ordinatório
17/10/2019, 08:44
Documento (Certidão)
17/10/2019, 08:39
Documento (Mandado)
17/10/2019, 08:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
16/10/2019, 15:40
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/10/2019, 15:20
Publicação
16/09/2019, 21:18
Ato ordinatório
16/09/2019, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2019, 15:13
Ato ordinatório
13/09/2019, 14:16
Ato ordinatório
13/09/2019, 14:15
Ato ordinatório
13/09/2019, 14:15
Ato ordinatório
27/08/2019, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2019, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/08/2019, 16:02
Ato ordinatório
12/08/2019, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2019, 18:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/08/2019, 18:45
Ato ordinatório
12/08/2019, 18:29
Ato ordinatório
12/08/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:28
Publicação
17/07/2019, 21:25
Ato ordinatório
17/07/2019, 07:55
Ato ordinatório
16/07/2019, 18:39
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/05/2019, 15:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2019, 07:23
Publicação
21/03/2019, 21:07
Ato ordinatório
21/03/2019, 13:38
Ato ordinatório
21/03/2019, 08:36
Expedição de documento (Carta)
21/03/2019, 08:35
Publicação
20/03/2019, 21:22
Ato ordinatório
20/03/2019, 15:15
Remessa (outros motivos)
20/03/2019, 15:14
Ato ordinatório
20/03/2019, 15:11
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:40
Ato ordinatório
20/03/2019, 13:35
Ato ordinatório
19/02/2019, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2019, 15:36
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/02/2019, 15:36
Remessa (outros motivos)
14/02/2019, 17:20
Petição (Contestação)
29/01/2019, 07:11
Petição (Contestação)
22/11/2018, 07:11
Ato ordinatório
08/11/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 07:03
Ato ordinatório
06/11/2018, 18:47
Publicação
05/11/2018, 22:00
Ato ordinatório
05/11/2018, 13:08
Ato ordinatório
01/11/2018, 15:17
Documento (Certidão)
01/11/2018, 15:15
Documento (Mandado)
01/11/2018, 15:15
Ato ordinatório
26/10/2018, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2018, 16:51
Documento (Certidão)
26/10/2018, 16:45
Documento (Mandado)
26/10/2018, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/10/2018, 14:50
Documento (Certidão)
05/10/2018, 13:58
Documento (Mandado)
05/10/2018, 13:58
Ato ordinatório
18/09/2018, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2018, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2018, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2018, 17:49
Ato ordinatório
17/09/2018, 17:43
Ato ordinatório
17/09/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 09:10
Publicação
12/09/2018, 21:28
Publicação
12/09/2018, 21:28
Ato ordinatório
12/09/2018, 13:12
Ato ordinatório
12/09/2018, 13:12
Ato ordinatório
11/09/2018, 18:02
Ato ordinatório
11/09/2018, 18:00
Ato ordinatório
11/09/2018, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2018, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/08/2018, 14:58
Ato ordinatório
28/06/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 11:45
Publicação
27/06/2018, 20:53
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:18
Ato ordinatório
27/06/2018, 07:15
Publicação
26/06/2018, 21:20
Ato ordinatório
26/06/2018, 13:44
Ato ordinatório
26/06/2018, 13:43
Ato ordinatório
26/06/2018, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2018, 07:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 19:02
Ato ordinatório
25/06/2018, 17:59
Ato ordinatório
25/06/2018, 17:07
Publicação
22/06/2018, 20:55
Ato ordinatório
22/06/2018, 13:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2018, 07:01
Ato ordinatório
21/06/2018, 17:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2018, 07:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/06/2018, 16:30
Publicação
18/05/2018, 20:37
Ato ordinatório
18/05/2018, 13:15
Ato ordinatório
18/05/2018, 10:25
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 10:25
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 10:25
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 10:24
Ato ordinatório
17/05/2018, 13:45
Ato ordinatório
17/05/2018, 13:40
Ato ordinatório
17/05/2018, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2018, 16:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))