Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da execução (art. 775, caput, NCPC), com base no parágrafo único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas e despesas processuais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação do credor é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, ARQUIVE-SE.