Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). No decorrer da demanda, cuja disponibilidade pertence ao(à) exequente (art. 775, caput, CPC), sobreveio manifestação de desistência da ação e, por conseguinte, requerimento de extinção do feito sem resolução de mérito. ISSO POSTO, com base no art. 200, parágrafo único, e art. 775, ambos do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da execução, e por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e despesas processuais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, ARQUIVE-SE.