Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Henriqueta de Almeida (OAB 4364B/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801473-18.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Moioli - Exectdo: Everton Brites Brandão - Considerando que os pagamentos foram acordados para serem depositados na conta bancária da patrona do autor (f. 293/295), desnecessário a suspensão do feito até o cumprimento integral, razão pela qual INDEFIRO o pedido de f. 318. Portanto, determino o devido arquivamento. Às providências. Cumpra-se.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:33
Recebimento
08/04/2025, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:14
Publicação
31/03/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801473-18.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Moioli - Exectdo: Everton Brites Brandão - Diante da manifestação de f. 304/305, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801473-18.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Moioli - Exectdo: Everton Brites Brandão - Diante da manifestação de f. 304/305, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:13
Recebimento
07/03/2025, 14:44
Mero expediente
07/03/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:59
Recebimento
04/02/2025, 08:02
Mero expediente
04/02/2025, 08:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 15:50
Reativação
22/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:07
Definitivo
14/12/2023, 18:48
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:29
Remessa (outros motivos)
07/12/2023, 17:56
Ato ordinatório
30/11/2023, 19:00
Trânsito em julgado
30/11/2023, 18:57
Recebimento
27/11/2023, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 16:39
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
17/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 06:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:09
Ato ordinatório
09/11/2023, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Henriqueta de Almeida (OAB 4364B/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801473-18.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Moioli - Exectdo: Everton Brites Brandão - Intimação do autor para manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da juntada da proposta de acordo.
09/11/2023, 00:00
Publicação
08/11/2023, 20:20
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:47
Ato ordinatório
08/11/2023, 08:44
Documento (Certidão)
27/10/2023, 17:19
Documento (Mandado)
27/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 22:20
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 14:41
Ato ordinatório
03/08/2023, 13:57
Ato ordinatório
26/07/2023, 10:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 08:04
Ato ordinatório
06/06/2023, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2023, 09:55
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:11
Recebimento
02/05/2023, 13:50
Mero expediente
02/05/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:36
Publicação
08/03/2023, 20:23
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:46
Ato ordinatório
08/03/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Henriqueta de Almeida (OAB 4364B/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801473-18.2018.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir Moioli - Exectdo: Everton Brites Brandão - Indefiro o pedido de expedição de ofício postulado, na medida em que cabe ao credor a busca de bens em nome do devedor e tal incumbência apenas subsidiariamente pode ser transferida ao Poder Judiciário. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora (inclusive sua localização), sob pena de extinção.