Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora sobre r. Decisões fls. 228 e informações.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:42
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:04
Recebimento
18/03/2026, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 16:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:36
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:45
Ato ordinatório
17/03/2026, 23:37
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:58
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 18:14
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:06
Ato ordinatório
17/11/2025, 06:28
Publicação
17/11/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:36
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:34
Decurso de Prazo
13/11/2025, 18:33
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:33
Publicação
06/10/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 11:14
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:14
Recebimento
01/10/2025, 15:48
Mero expediente
01/10/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:29
Evolução da Classe Processual
22/09/2025, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2025, 09:37
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:02
Publicação
16/09/2025, 06:07
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:39
Trânsito em julgado
10/09/2025, 11:38
Reativação
10/09/2025, 11:15
Reativação
10/09/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alisson Heidercheidt Biazotti Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB: 13689/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801314-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..Condenam o Recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e senão houver condenação do valor da causa.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alisson Heidercheidt Biazotti Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB: 13689/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Deste modo, inexistindo provas que afastem os indícios de suficiência financeira, tem-se que a gratuidade da justiça deve ser revogada.
Recurso Inominado Cível nº 0801314-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Intime-se o Recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, noprazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 doFONAJE).
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alisson Heidercheidt Biazotti Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB: 13689/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801314-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Alisson Heidercheidt Biazotti Advogado: Cleber Dias da Silva (OAB: 14827/MS) Advogado: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB: 13689/MS)
Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801314-68.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
22/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:41
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 08:41
Petição (Contra-razões)
20/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:15
Publicação
06/05/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte requerida de todo o teor da decisão de p. 170, notadamente para oferecer resposta ao recurso do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801314-68.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2025, 21:09
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:24
Petição (Apelação)
14/04/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:20
Publicação
31/03/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Alisson Heidercheidt Biazotti -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 152/156:
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801314-68.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Submeto a presente sentença ao MM. Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito. No mesmo sentido, é dever do magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença. Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 10:48
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
14/03/2025, 10:48
Recebimento
14/03/2025, 10:47
Decisão
14/03/2025, 10:47
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 10:01
Petição (Alegações finais)
04/02/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
19/12/2024, 03:28
Petição (Replica)
17/12/2024, 17:53
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 15:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
28/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:12
Petição (Contestação)
26/11/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:37
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:32
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
15/10/2024, 16:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/09/2024, 21:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:18
Ato ordinatório
29/08/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alisson Heidercheidt Biazotti -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801314-68.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -