Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO, por ora, o pedido realizado para constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, uma vez que a parte executada ainda não foi regularmente citada. A medida constritiva pleiteada pressupõe a prévia constituição válida da relação processual executiva e a concessão de oportunidade para pagamento voluntário do débito, não se mostrando adequada sua adoção em momento anterior à citação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito com relação à citação da executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Às providências necessárias. Amambai/MS, 15 de abril de 2026.