Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S.A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0823742-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 09:53
Reativação
30/04/2025, 12:39
Reativação
30/04/2025, 12:39
Trânsito em julgado
30/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o contrato firmado entre as partes possui juros remuneratórios e capitalização abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Conforme o Tema Repetitivo n. 247: "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais 1.061.530/RS, 1.112.880/PR, Tema Repetitivo n. 247 STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o contrato firmado entre as partes possui juros remuneratórios e capitalização abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Conforme o Tema Repetitivo n. 247: "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Recursos Especiais 1.061.530/RS, 1.112.880/PR, Tema Repetitivo n. 247 STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sueli Leal Chagas dos Santos Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823742-71.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:16
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:16
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:16
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:32
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 18:07
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S.A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0823742-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:58
Petição (Apelação)
17/12/2024, 12:20
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S.A - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0823742-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:49
Recebimento
13/11/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:24
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 07:22
Decurso de Prazo
24/10/2024, 07:22
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:18
Publicação
20/09/2024, 08:59
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:39
Ato ordinatório
18/09/2024, 12:00
Recebimento
03/09/2024, 18:25
Mero expediente
03/09/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Leal Chagas dos Santos -
Réu: Banco J. Safra S.A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0823742-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:53
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:12
Petição (Contestação)
04/07/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 07:04
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:54
Publicação
06/06/2024, 21:06
Expedição de documento (Carta)
06/06/2024, 17:04
Ato ordinatório
06/06/2024, 09:56
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:25
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:12
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:11
Recebimento
22/04/2024, 15:17
Outras Decisões
22/04/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)