Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Monique de Oliveira Stoinski -
Réu: Serasa S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0867550-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:58
Reativação
30/04/2025, 12:55
Reativação
30/04/2025, 12:55
Trânsito em julgado
30/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA ATRAVÉS DE EMAIL - VALIDADE - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois, nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação. Conforme julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, esta Corte assentou a seguinte tese: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA ATRAVÉS DE EMAIL - VALIDADE - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois, nos termos do art. 370, do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, determinar a realização das provas que forem necessárias à instrução do processo e também indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. O STJ firmou a tese no sentido de que o órgão mantenedor de cadastros possui legitimidade passiva para as ações que versem sobre indenização decorrente da negativação do nome do devedor sem prévia notificação. Conforme julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, esta Corte assentou a seguinte tese: "A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura". Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Monique de Oliveira Stoinski Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0867550-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:35
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
30/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Monique de Oliveira Stoinski -
Réu: Serasa S/A - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 150-164.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0867550-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:16
Petição (Apelação)
22/01/2025, 22:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Monique de Oliveira Stoinski -
Réu: Serasa S/A - Isto exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Monique de Oliveira Stoinski em desfavor de Serasa S/A, partes qualificadas nos autos. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, atendendo aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal supracitado. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0867550-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:55
Recebimento
27/11/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:35
Procedência em Parte
27/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:09
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Monique de Oliveira Stoinski -
Réu: Serasa S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS) Processo 0867550-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -