Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, INCISO V, CPC) - ART. 139, INCISO V, E ART. 334 DO CC - INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - CASO EM EXAME 1. Ação rescisória objetivando a rescisão da sentença de parcial procedência proferida nos autos da ação de reintegração de posse proposta pelo ora requerido em face do ora requerente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a sentença objeto da pretensão rescisória viola o disposto no art. 139, inciso V, e no art. 334, ambos do CPC. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A rescisória não pode ser concebida como sucedâneo recursal, com a finalidade de reapreciação do objeto da ação ou má interpretação dos fatos, reexame ou complementação de provas produzidas. É restrita às hipóteses de cabimento insertas nos incisos do art. 966 do Novo Código de Processo Civil. 4. Não há falar em violação ao art. 139, inciso V, e ao art. 334 do CPC, pois não foi designada audiência de conciliação, e o autor foi comprovadamente citado para apresentar contestação na ação de reintegração de posse, conforme conclusão da prova pericial grafotécnica quanto à autenticidade da assinatura do AR de f. 47 do processo de origem. IV - DISPOSITIVO 5. Pedido improcedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator..
01/07/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•01/07/2025, 00:00
Despacho
•05/06/2025, 00:00
Recebimento
13/07/2025, 06:15
Confirmada
13/07/2025, 06:15
Ato ordinatório
13/07/2025, 06:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:50
Expedida/certificada
02/07/2025, 12:50
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 12:50
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:02
Ato ordinatório
01/07/2025, 01:20
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA (ART. 966, INCISO V, CPC) - ART. 139, INCISO V, E ART. 334 DO CC - INOCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - CASO EM EXAME 1. Ação rescisória objetivando a rescisão da sentença de parcial procedência proferida nos autos da ação de reintegração de posse proposta pelo ora requerido em face do ora requerente. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se a sentença objeto da pretensão rescisória viola o disposto no art. 139, inciso V, e no art. 334, ambos do CPC. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A rescisória não pode ser concebida como sucedâneo recursal, com a finalidade de reapreciação do objeto da ação ou má interpretação dos fatos, reexame ou complementação de provas produzidas. É restrita às hipóteses de cabimento insertas nos incisos do art. 966 do Novo Código de Processo Civil. 4. Não há falar em violação ao art. 139, inciso V, e ao art. 334 do CPC, pois não foi designada audiência de conciliação, e o autor foi comprovadamente citado para apresentar contestação na ação de reintegração de posse, conforme conclusão da prova pericial grafotécnica quanto à autenticidade da assinatura do AR de f. 47 do processo de origem. IV - DISPOSITIVO 5. Pedido improcedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator..
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:56
Ato ordinatório
28/06/2025, 09:33
Improcedência
28/06/2025, 09:33
Ato ordinatório
05/06/2025, 04:28
Publicação
05/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:30
Inclusão em pauta
04/06/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:09
Confirmada
27/05/2025, 06:18
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:18
Recebimento
25/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:23
Ato ordinatório
16/05/2025, 03:38
Publicação
16/05/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:24
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
14/05/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 18:13
Publicação
14/05/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:06
Ato ordinatório
22/04/2025, 02:14
Ato ordinatório
14/04/2025, 04:05
Publicação
14/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Defiro o prazo requerido à f. 387-388. Intime-se.
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 12:50
Recebimento
13/04/2025, 12:48
Confirmada
13/04/2025, 12:48
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
11/04/2025, 16:26
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 15:25
Mero expediente
11/04/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:21
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 02:14
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se o perito acerca do prazo concedido à f. 372 para entrega do laudo pericial.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:38
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 14:45
Mero expediente
27/03/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 02:18
Recebimento
24/01/2025, 10:27
Confirmada
24/01/2025, 10:27
Ato ordinatório
22/01/2025, 02:33
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda À f. 360-361, o perito informou já ter sido realizada a coleta de material grafotécnico da parte requerente para realização da perícia. À f. 363, as partes foram intimadas para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias (f. 363). À f. 369, o autor apresentou quesitos, e informou que não indicará assistente técnico. O requerido, embora intimado, quedou-se silente (f. 370). Sendo assim, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se o perito e as partes.
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 05:39
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:09
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/01/2025, 17:09
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 16:06
Mero expediente
20/01/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 15:45
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:36
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:42
Ato ordinatório
11/12/2024, 04:06
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:53
Recebimento
10/12/2024, 14:47
Confirmada
10/12/2024, 14:47
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:31
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 11:11
Mero expediente
10/12/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
30/11/2024, 02:15
Ato ordinatório
22/11/2024, 19:42
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:28
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Tendo em vista a informação de f. 349-352, comunique-se ao perito, com urgência, que a perícia terá de ser realizada com a via digitalizada do aviso de recebimento que se encontra à f. 47 destes autos.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
18/11/2024, 15:27
Remessa (outros motivos)
18/11/2024, 15:12
Mero expediente
18/11/2024, 15:12
Ato ordinatório
05/11/2024, 03:34
Publicação
05/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Oficie-se, com urgência, aos Correios - CDD Aquidauana (Rua Marechal Mallet, 255, Aquidauana, Aquidauana/MS - CEP 79200-971), para que deposite, em cartório, a via original do aviso de recebimento, cuja cópia está acostada à f. 47 dos presentes autos. Intimem-se as partes, com urgência, acerca da designação do dia 29.11.2024, às 14h30, para coleta de material grafotécnico do autor Sebastião Silvio de Souza Benevides, no escritório do perito, situado à Rua Treze de Maio, n. 2500, sala 1307, 13 andar, campo Grande/MS, devendo comparecer munido dos seus documentos pessoais. Deverá constar da intimação, ainda, que caso SEBASTIÃO SILVIO DE SOUZA BENEVIDES estiver apresentando qualquer sintoma gripal no momento da coleta, deverá comparecer no dia e hora marcados utilizando devidamente os equipamentos de proteção à saúde individual (máscara) e seguir as instruções que lhe serão transmitidas durante a coleta".
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
05/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:08
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 16:43
Mero expediente
01/11/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 12:44
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:00
Confirmada
24/10/2024, 19:52
Recebimento
24/10/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:25
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:39
Publicação
16/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 337/338.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:31
Publicação
15/10/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:50
Ato ordinatório
11/10/2024, 02:24
Ato ordinatório
01/10/2024, 02:57
Publicação
01/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Tendo e vista a concordância do perito (f. 318-319) e do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 327) com a realização da prova pericial pelo valor de R$ 2.166,70,
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o perito para fixar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias,contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 12:24
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/09/2024, 12:24
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:21
Ato ordinatório
28/09/2024, 02:28
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 17:13
Mero expediente
27/09/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:13
Confirmada
19/09/2024, 16:07
Recebimento
19/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:36
Ato ordinatório
18/09/2024, 03:43
Publicação
18/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifeste sobre a petição de f. 318-319, mas especificamente quanto ao valor dos honorários periciais em R$ 2.166,70 (dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos).
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:26
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
17/09/2024, 12:25
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:25
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 07:25
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 19:06
Mero expediente
16/09/2024, 19:06
Conclusão (para decisão)
14/09/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 09:35
Ato ordinatório
10/09/2024, 02:25
Ato ordinatório
02/09/2024, 02:15
Publicação
02/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício e que as partes, responsáveis pelo rateio da remuneração do perito, são beneficiárias da gratuidade da justiça,
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o perito para que se manifeste sobre o interesse na realização da perícia pelo valor de R$ 2.166,70 (dois mil cento e sessenta e seis reais e setenta centavos), consoante item 6.3 do Anexo da Resolução n. 232/2016 do CNJ, corrigida conforme Despacho/PGE/MS/GAB/Nº 09/2019. Intime-se.
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/08/2024, 14:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 09:32
Mero expediente
30/08/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:38
Recebimento
19/08/2024, 01:08
Confirmada
19/08/2024, 01:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 01:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 01:12
Ato ordinatório
12/08/2024, 01:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 03:07
Publicação
09/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Chamo o feito à ordem. Sebastião Silvio de Souza Benevides ajuizou a presente ação rescisória em face de Gregório Marim Jara. À f. 112, foi certificado o decurso do prazo para resposta em 04.04.2024, sem manifestação do requerido. À f. 123-125, ante a ausência de contestação, e a presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor, de que não assinou o AR de f. 45 do processo n. 0801458-81.2022.8.12.0052 (ação de reintegração de posse), foi determinada, de ofício, a produção de perícia grafotécnica no aludido AR, com fulcro no art. 972 do CPC, com nomeação do Instituto de Perícias Científicas - IPC, e determinação de intimação da designação do encargo, com apresentação da proposta de honorários, caso aceita. O Estado de Mato Grosso do Sul deu-se por ciente e requereu nova intimação somente se o orçamento juntado pelo perito exceder os parÂmetros constantes no item 6.3 (perícia, denominada "outras", valor máximo já quintuplicado de R$ 2.166,70) da Tabela da Resolução 232/CNJ. À f. 136 foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado na decisão de f. 123-124. À f. 137, o requerido Gregório Marim Jara informa que, por um erro, a contestação foi juntada nos autos de origem (0801458-81.2022.8.12.0052), dentro do prazo estabelecido, em 03.04.2024, consoante petição de f. 140-144, com documentos juntados à f. 145-281. À f. 283, foi certificado o decurso do prazo sem manifestação do Instituto de Perícias Científicas - IPC. O autor foi intimado para manifestar-se acerca da petição de f. 138-139 e dos documentos de f. 140-281, todavia, quedou-se inerte, conforme certificado à f. 287. À f. 289, foi revogada a nomeação do perito Instituto de Perícias Científicas - IPC e, no mesmo ato, foi nomeado como perito Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda (f. 289). À f. 295-298, o perito nomeado apresentou a proposta de honorários. Pois bem. Tendo em vista a comprovação da juntada da contestação nos autos de origem (0801458-81.2022.8.12.0052), por equívoco do requerido Gregório Marim Jara, mas dentro (04.04.2024) do prazo legal (03.04.2024), bem como a ausência de manifestação do autor quanto a tal fato, embora tenha sido intimado para tanto, tem-se por tempestiva a contestação reproduzida à f. 140-144. Sendo assim, e já tendo o perito apresentado a proposta de honorários periciais,
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul.
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:15
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:05
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 12:05
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 11:46
Mero expediente
08/08/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 06:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 06:20
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:34
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC Tendo em vista a ausência de manifestação do perito nomeado na decisão de f. 123-124 (f. 136), revogo a sua nomeação e nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/A Ltda, com sede na Rua Treze de Maio, n. 2500, Sala 1307, Centro, Campo Grande-MS, Cep 79002-923, telefone (67) 3389-3000, que deverá se intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:04
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
01/08/2024, 13:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:56
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
01/08/2024, 12:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:04
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 18:38
Mero expediente
31/07/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:16
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:14
Ato ordinatório
28/06/2024, 15:59
Ato ordinatório
28/06/2024, 03:16
Publicação
28/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se o autor Sebastião Sílvio de Souza Benevides para manifestar-se acerca da petição de f. 138-139, e dos documentos juntados à f. 140-281. Publique-se e intime-se.
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:46
Remessa (outros motivos)
27/06/2024, 14:19
Mero expediente
27/06/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 13:18
Ato ordinatório
27/06/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:03
Ato ordinatório
15/06/2024, 01:22
Confirmada
06/06/2024, 01:55
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:38
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:31
Publicação
04/06/2024, 00:01
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:37
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:25
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:24
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/06/2024, 15:23
Recebimento
03/06/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Na espécie, tendo em vista a necessidade de realização de prova técnica para comprovação dos fatos alegados pelo autor, de que não assinou o AR de f. 45 do processo n. 0801458-81.2022.8.12.0052 (ação de reintegração de posse), com fulcro no art. 972 do CPC, determino a produção de perícia grafotécnica no aludido AR. Para tanto, nomeio o Instituto de Perícias Científicas – IPC, com sede na Rua da Paz, n. 185, Jardim dos Estados, Campo Grande – MS, telefone (067) 3041-0000, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a determinação de ofício da perícia, a remuneração do perito deverá ser rateada por ambas as partes, nos termos do art. 95 do CPC. Todavia, considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, a remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido. Desta forma,
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre os honorários periciais. Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. Em sendo aceita a designação, intime-se o perito para fixar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias,contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito. Intime-se.
03/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2024, 07:07
Ato ordinatório
29/05/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
29/05/2024, 16:19
Mero expediente
29/05/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:52
Recebimento
23/05/2024, 11:52
Petição (Parecer de Mérito (MP))
23/05/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:52
Ato ordinatório
26/04/2024, 05:36
Publicação
26/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
26/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:06
Ato ordinatório
24/04/2024, 17:01
Documento (Certidão)
24/04/2024, 17:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 16:08
Mero expediente
24/04/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 17:43
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:43
Documento (Carta de ordem)
12/03/2024, 13:21
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:21
Ato ordinatório
19/02/2024, 22:46
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/02/2024, 17:12
Ato ordinatório
19/02/2024, 17:09
Ato ordinatório
19/02/2024, 04:06
Publicação
19/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Sebastião Silvio de Souza Benevides propõe ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência em face de Gregório Marim Jara, requerendo a rescisão da sentença de procedência proferida nos autos da ação de reintegração de posse proposta pelo ora requerido em face do ora requerente, e transitada em julgado em 14.11.2023. Diz que não possui condições de arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Diz que "a presente ação rescisória é cabível por violação ao art. 334, do CPC, nos termos do art. 966, V, do CPC'. Afirma que o juízo, conforme restará comprovado, não realizou a intimação do Senhor Sebastião, para a participação na audiência de conciliação que foi designada nos autos do processo n. 0801458-81.2022.8.12.0052". Menciona que "Em verificação ao A.R do correio o qual foi enviado para a citação do referido processo, consta a assinatura de alguém que se passou pelo ora recorrente, uma vez que ele não lembra e reconhece a assinatura.". Aduz que "a falta de intimação para a audiência, gerou evidente prejuízo ao autor, que não teve a oportunidade de se defender, havendo claro cerceamento de defesa, impondo-se a rescisão da sentença". Aponta que "O artigo 334, caput, do CPC, prevê que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência de conciliação designada". Salienta que "em conformidade com o artigo 5º, inciso LV da CFRB/88 e consoante com os artigos 7º e art. 975, do CPC, pugna por sua admissibilidade, uma vez que preenche os requisitos legais". Assevera que "diante dos vícios no processo originário, que resultaram no cerceamento de defesa por falta de intimação pessoal do autor para a audiência de conciliação, requer a desconstituição da coisa julgada, correspondendo ao juízo rescissorium, para que seja designada uma audiência de conciliação com a participação do Autor, ou a suspensão da sentença da ação de reintegração de posse até o julgamento da ação de usucapião proposta em relação ao imóvel em debate, uma vez que a pretensão possessória é posterior à ação de usucapião proposta pelo requerente". Diz que "somente tomou ciência da ação de reintegração de posse, após receber um mandado de reintegração de posse, e para a desocupação deste em um prazo de 10 dias". Sustenta que "nos autos do processo 0801458-81.2022.8.12.0052, consta somente uma citação para a audiência de conciliação, a qual foi efetuado via A.R, e após não foi intimado dos atos processuais, tampouco da designação da audiência de instrução e julgamento". Expõe que "não foi o autor que assinou o A.R com a citação dos referidos autos de reintegração de posse, trazendo com essa ilicitude, incontáveis prejuízos e transtornos ao autor, pleiteando assim a rescisão da sentença". Defende que "tratando-se de norma procedimental, de caráter impositivo, a não observância impõe a nulidade da sentença, para que a sentença seja suspensa, bem como até o término da ação de usucapião". Informa que "a nulidade do ato processual de audiência de conciliação, onde não foi o autor que assinou a correspondência para seu comparecimento, e, portanto, não tinha ciência do litígio, é medida que se impõe". Assevera que "não tinha motivos para manter-se inerte, haja vista existir uma ação de usucapião em andamento, a qual foi distribuída em julho de 2022, ou seja, 6 meses antes da ação a qual se pretende que a sentença seja declarar nula". Requer: "Diante do exposto, requer: a) Seja concedida tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos efeitos da sentença do processo n° 0801458-81.2022.8.12.0052 até ulterior julgamento de mérito da presente ação rescisória; b) alternativamente, liminarmente, a suspensão do processo que determinou a reintegração de posse em prejuízo total em face do autor, até que ocorra o término da ação de usucapião (0800905-34.2022.8.12.0052), em virtude de esta ter sido distribuída 6 meses antes da ação possessória, a qual objetiva a presente rescisória. c) A citação do requerido, para contestar a presente demanda, sob pena de revelia;"
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta de ordem)
16/02/2024, 18:14
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
16/02/2024, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 13:06
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:02
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 18:21
Liminar
15/02/2024, 18:21
Ato ordinatório
15/02/2024, 02:27
Publicação
15/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara
Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Intime-se.
15/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:06
Documento (Informações)
09/02/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:06
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:30
Ato ordinatório
09/02/2024, 01:24
Expedida/certificada
09/02/2024, 01:24
Publicação
09/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Sebastião Sílvio de Souza Benevides Advogada: Karoline Moraes Martinez (OAB: 25698/MS) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS)
Requerido: Gregório Marim Jara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1401663-52.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa