Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DE EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Aquiles Pereira da Luz, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Pan S.a. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA PARTE AUTORA - TEMA Nº 1198 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, diante da não apresentação de documentos essenciais para a comprovação do direito de ação. 2. Discute-se a possibilidade de o juízo exigir a emenda da petição inicial para apresentação de documentos que comprovem minimamente a existência da relação jurídica alegada, nos termos do Tema 1198 do STJ, quando houver indícios de litigância predatória. 3. O STJ, no julgamento do Tema 1198, fixou tese segundo a qual o juiz pode, diante de indícios de litigância predatória, exigir a emenda da petição inicial com a juntada de documentos que demonstrem o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 4. No caso concreto, determinou-se a apresentação de extratos, procuração e declaração de hipossuficiência atualizados. A não apresentação dos documentos levou ao indeferimento da petição inicial, decisão amparada no artigo 321, parágrafo único, do CPC. 5. Assim, inexistindo violação ao devido processo legal, a sentença deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DE EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Aquiles Pereira da Luz, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Pan S.a. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA PARTE AUTORA - TEMA Nº 1198 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, diante da não apresentação de documentos essenciais para a comprovação do direito de ação. 2. Discute-se a possibilidade de o juízo exigir a emenda da petição inicial para apresentação de documentos que comprovem minimamente a existência da relação jurídica alegada, nos termos do Tema 1198 do STJ, quando houver indícios de litigância predatória. 3. O STJ, no julgamento do Tema 1198, fixou tese segundo a qual o juiz pode, diante de indícios de litigância predatória, exigir a emenda da petição inicial com a juntada de documentos que demonstrem o interesse de agir e a autenticidade da postulação. 4. No caso concreto, determinou-se a apresentação de extratos, procuração e declaração de hipossuficiência atualizados. A não apresentação dos documentos levou ao indeferimento da petição inicial, decisão amparada no artigo 321, parágrafo único, do CPC. 5. Assim, inexistindo violação ao devido processo legal, a sentença deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Devolva-se ao cartório, uma vez que o processo se encontra sobrestado, aguardando julgamento do Tema 1198 do STJ, até o momento sem conclusão.
Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aquiles Pereira da Luz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800287-34.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski