Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429MS/), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800228-96.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura, Lourenço Gomes Gadêlha de Moura, Lourenço Gomes Gadêlha de Moura, Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Nair Martiniano Borges -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c.c. artigo 775, todos do CPC, julgo extinta a execução promovida pelo Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Nair Martiniano Borges por desistência quanto à multa por litigência de má-fé. Sem custas nesta fase. Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Arquivem-se.