Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud, haja vista que a mesma foi realizada há pouco tempo, não havendo, ao menos por ora, nenhuma informação na mudança fática da situação financeira da parte executada. Indeferido, ainda tal diligência pelo prazo requerido (teimosinha) porquanto tal medida é incompatível com os princípios que regem o Juizado Especial. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para, que a parte exequente de o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento e extinção. Às providências