Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 369/371, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Custas processuais recolhidas initio litis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se