Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altivo Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801287-29.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:22
Reativação
15/05/2025, 13:18
Reativação
15/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, conheço do recurso interposto, mas lhe nego provimento. Tendo em vista que não foram arbitrados honorários advocatícios, deixo de majorá-los na fase recursal. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) 1. Determino que o presente recurso permaneça sobrestado, até que seja julgado o Recurso Especial n. 2.021.665/MS, conforme determinado à f. 94-6. 2. Deixo de determinar a intimação do apelante, como pleiteado pelo apelado às fls. 104-109, uma vez que desnecessária neste momento, já que o processo encontra-se suspenso.
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Embargos de Declaração Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se.
15/04/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Embargado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
14/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, conheço do recurso interposto, mas lhe nego provimento. Tendo em vista que não foram arbitrados honorários advocatícios, deixo de majorá-los na fase recursal. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) 1. Determino que o presente recurso permaneça sobrestado, até que seja julgado o Recurso Especial n. 2.021.665/MS, conforme determinado à f. 94-6. 2. Deixo de determinar a intimação do apelante, como pleiteado pelo apelado às fls. 104-109, uma vez que desnecessária neste momento, já que o processo encontra-se suspenso.
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
22/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Ante o exposto, determino sobrestamento do presente recurso, até o julgamento do Resp nº 2.021.665/MS junto ao Superior Tribunal de Justiça.
10/03/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Altivo Barbosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801287-29.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva