Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo assim, acolho o aditamento apresentado pela parte autora para que se passe a processar, nestes mesmos autos, a Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que promove contra Júlio César da Silva, com base na Cédula de Crédito Bancário de f. 09-10. Promova a Serventia as retificações pertinentes junto ao cadastro do processo no SAJ. Recolha o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, eventuais custas processuais complementares, competindo à Serventia certificar sua existência e valor. Após, cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do CPC. Não sendo opostos embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, caput e §1º, CPC). Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC). Levante-se eventual restrição lançada pelo RENAJUD enquanto o feito tramitava como Ação de Busca e Apreensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ----- guia de custas complementares de fls. 238-239.