Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804868-63.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Itatinga - Exectda: Ivanir Falinski - Diante do noticiado pagamento da dívida, conforme informado pela própria exequente (fls. 71), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.