Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Ante o teor da certidão de fls. 88/89, determino a expedição de novo mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial e realizado o arrombamento do respectivo imóvel, caso haja recusa por parte da empresa executada quando do cumprimento da diligência. Instrua-se o expediente com cópia da certidão considerada. Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Saliente-se que é faculdade do credor entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência. Intime-se. Cumpra-se."