Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 156-163): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução e: a) REJEITO os pedidos de suspensão dos atos executivos, de reconhecimento de "garantia do juízo" com base em suposto depósito de grãos, de reconhecimento de quitação do débito executado por compensação e de afastamento de encargos moratórios; b) DETERMINO o prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 0803867-20.2021.8.12.0002, no que couber; c) CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. d) NEGO os benefícios da justiça gratuita à parte embargada. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."