Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Haruo Okuyama - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerida da sentença de fl. 154/155:
Intimação - ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0808033-90.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Claudio Haruo Okuyama e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para surtir seus jurídicos e legais efeitos. As partes ficam dispensadas de eventuais custas finais, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal (f. 153) e dou por transitada em julgado a sentença. Arquivem-se. P.R.I.