Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de fls. 315/316. Oficie-se conforme requerido. Int.
17/04/2026, 00:00
Documento (Ofício)
16/04/2026, 15:22
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:42
Recebimento
12/03/2026, 16:56
Outras Decisões
12/03/2026, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:25
Publicação
19/09/2025, 08:06
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:36
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:28
Recebimento
24/07/2025, 16:38
Outras Decisões
24/07/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:40
Publicação
31/03/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB 13105/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0023397-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Exectdo: Woescley Leite Bambil - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. (...)
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:40
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:16
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 11:20
Ato ordinatório
16/09/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0023397-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Reqdo: Woescley Leite Bambil - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:47
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Itsuo Hashimoto (OAB 13105/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0023397-95.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fundação Lowtons de Educação e Cultura - Funlec - Reqdo: Woescley Leite Bambil - Conforme decisão de fls. 245 não há como se concluir que os valores bloqueados por meio do Sisbajud são impenhoráveis, de modo que cabe ao devedor, acaso haja penhora em seus vencimentos, a prova de que o valor é impenhorável. Intime-se o exequente para que especifique a forma que pretende seja realizada a penhora de aplicações no mercado financeiro de renda fixa e/ou variável, bem como demais investimentos e penhora de valores em contratos em nome da Executada. Após, tornem conclusos.