Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O exequente formulou requerimento de realização de consulta ao sistema CNIB (fls. 295). Determino o registro de indisponibilidade de bens do executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Com a resposta, intime-se o exequente para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo requerida nenhuma medida útil ao processo e inexistindo penhora nos autos, em qualquer um dos tópicos alhures, o processo será suspenso, observando-se o disposto no artigo 921 do CPC. Às providências e intimações necessárias.