Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zenir Machado de Moraes -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sent. de fls. 164-169: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Zenir Machado de Moraes nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Banco Votorantim S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado na forma do art. 389, parágrafo único, CC, a partir da data de distribuição da demanda (28.02.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Por ter Zenir Machado de Moraes litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado devidamente atualizado na forma do art. 389, parágrafo único, CC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Jussara Valença de França (OAB 28990/MS) Processo 0801824-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -