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Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora e procurador para cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão dos ofícios requisitórios (RPV) ID nº 201401 e ID nº 201398, no prazo de 5 dias.
13/07/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nicolau Ávalo - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante dos esclarecimentos prestados à f. 366, torne-se sem efeito o petitório de f. 360-362. Estando cumpridas as determinações, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Às providências.
11/04/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, esclareça o petitório de f. 360-362, pois estranho aos autos. Oportunamente, concluso.
31/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Ante o exposto, indefiro o destaque de honorários contratuais no importe de 40% sobre as 12 primeiras parcelas vincendas e, consequentemente, indefiro o pleito de f. 351. Logo, os honorários contratuais incidirão sobre o valor de R$ 79.708,55 (prestações vencidas), não havendo qualquer retificação a se fazer. Ainda, homologo a renúncia pelo exequente do valor que eventualmente exceder o teto para pagamento via ROPV (f. 327). Intimem-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
04/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima a parte autora para informar nos presentes autos irá solicitar a reserva dos honorários advocatícios contratuais, sendo que no sistema SAPRE é obrigatório cadastrar os dados bancários de cada parte para posterior recebimento de valores, deverá juntar o contrato entre parte e procurador, em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, esclareça o petitório de f. 360-362, pois estranho aos autos. Oportunamente, concluso.
31/03/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Ante o exposto, indefiro o destaque de honorários contratuais no importe de 40% sobre as 12 primeiras parcelas vincendas e, consequentemente, indefiro o pleito de f. 351. Logo, os honorários contratuais incidirão sobre o valor de R$ 79.708,55 (prestações vencidas), não havendo qualquer retificação a se fazer. Ainda, homologo a renúncia pelo exequente do valor que eventualmente exceder o teto para pagamento via ROPV (f. 327). Intimem-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se às partes para manifestação quanto ao preenchimento do Ofício RPV/Precatório ( art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 – CNJ), em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
04/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nicolau Ávalo -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima a parte autora para informar nos presentes autos irá solicitar a reserva dos honorários advocatícios contratuais, sendo que no sistema SAPRE é obrigatório cadastrar os dados bancários de cada parte para posterior recebimento de valores, deverá juntar o contrato entre parte e procurador, em 5 dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802343-55.2016.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:02
Definitivo
21/08/2023, 13:02
Trânsito em julgado
21/08/2023, 09:19
Ato ordinatório
07/07/2023, 01:19
Ato ordinatório
26/06/2023, 22:03
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:13
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:12
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
26/06/2023, 14:12
Ato ordinatório
26/06/2023, 01:46
Publicação
26/06/2023, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Joana Angélica de Santana (OAB: 22596/MS)
Apelado: Nicolau Ávalo Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA COMPROVADA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA LEI Nº. 9.494/97 (LEI 11.960/90) E TEMA 810 DO STF E 905 DO STJ - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO DO INSS CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO - SENTENÇA REFORMA DE OFÍCIO. I- Verificado que as lesões decorrentes de acidente estão consolidadas e que houve redução da capacidade laborativa que o autor exercia com habitualidade, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente com base no art. 86 da Lei n. 8.213/91. II- Os honorários advocatícios foram fixados no mínimo legal, portanto não há que se falar em minoração de tal verba ainda não fixada, diante da ausência de interesse recursal. III - A autarquia federal não goza de isenção de pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado de Súmula 178 do STJ "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." IV. É de se reconhecer, de ofício, que desde o mês de promulgação daEmendaConstitucionalnº113, de 08/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária. V. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida improvido. Sentença reformada, de ofício, para aplicar a EC 113/2021. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802343-55.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
26/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2023, 10:31
Ato ordinatório
22/06/2023, 16:08
Não-Provimento
22/06/2023, 16:08
Inclusão em pauta
21/06/2023, 16:43
Ato ordinatório
24/04/2023, 01:21
Expedida/Certificada
13/04/2023, 13:34
Ato ordinatório
13/04/2023, 13:17
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
13/04/2023, 13:15
Ato ordinatório
13/04/2023, 00:22
Publicação
13/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Joana Angélica de Santana (OAB: 22596/MS)
Apelado: Nicolau Ávalo Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802343-55.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago