Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:40
Definitivo
23/01/2026, 14:40
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:04
Expedida/certificada
01/12/2025, 12:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 01:36
Publicação
28/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Ageu Franco Sant Ana Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Pedro Henrique Martins Figueira (OAB: 132327/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 922 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se as partes transigem para pagamento parcelado da obrigação em processo de execução, deve o feito ser suspenso até a quitação do débito, nos termos doart.922do CPC, não se aplicando a limitação temporal doart. 313, §4º, que é reservada às ações de conhecimento. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá o credor retomar o curso do processo, aproveitando-se a penhora realizada nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802815-22.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Ageu Franco Sant Ana Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Pedro Henrique Martins Figueira (OAB: 132327/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 922 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se as partes transigem para pagamento parcelado da obrigação em processo de execução, deve o feito ser suspenso até a quitação do débito, nos termos doart.922do CPC, não se aplicando a limitação temporal doart. 313, §4º, que é reservada às ações de conhecimento. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá o credor retomar o curso do processo, aproveitando-se a penhora realizada nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802815-22.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:55
Provimento
27/11/2025, 15:55
Inclusão em pauta
19/11/2025, 07:07
Inclusão em pauta
07/11/2025, 12:32
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:09
Publicação
06/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Ageu Franco Sant Ana Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Pedro Henrique Martins Figueira (OAB: 132327/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802815-22.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 12:10
Distribuição (sorteio)
05/11/2025, 12:10
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:09
Recebimento
04/11/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Considerando que a instituição financeira foi devidamente intimada para se manifestar sobre a autenticidade e validade da minuta de acordo juntada aos autos, bem como para esclarecer se houve ciência e anuência do advogado constituído pela parte autora, observa-se que, ao se manifestar, a instituição financeira apenas juntou novamente a procuração sem estar devidamente assinada pelas partes. Diante disso, indefiro o pedido de homologação do acordo, uma vez que o advogado indicado não possui poderes para representar as partes em juízo, conforme consta nos documentos dos autos. A ausência de procuração regular impede a formalização de qualquer acordo válido em nome das partes envolvidas. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender pertinente para a satisfação de seu direito. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Considerando a manifestação de Ageu Franco Sant Ana, através de seu advogado habilitado nos autos, que declara desconhecer a minuta de acordo apresentada às f. 174-182 e informa a ausência de comunicação prévia por parte da Instituição Financeira, DEFIRO o pedido para que a Instituição Financeira preste os devidos esclarecimentos sobre o mencionado termo de acordo. Intime-se a Instituição Financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a autenticidade e validade da minuta de acordo juntada aos autos, bem como esclarecer se houve ciência e anuência do advogado constituído pela parte autora. Após o cumprimento do prazo, voltem os autos conclusos para análise. Às providências. Cumpra-se.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos para que, em 15 dias, manifeste-se sobre as minutas de acordo de fls. 181-182 e 187-193. Após, conclusos.
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcel Alencastro Veiga Soares (OAB 52930/GO) Processo 0802815-22.2017.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Ageu Franco Sant Ana - Intime-se o advogado Marcel Alencastro Veiga Soares para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a procuração de fls. 194-197 devidamente assinada pelo(s) outorgante(s). Oportunamente, conclusos.