Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
NATHáLIA CRISTINA DE JORGE PEREIRA
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
BANCO DAYCOVAL S/A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
WAGNER BATISTA DA SILVA
OAB/MS 16436·CPF·Representa: Autor
MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA
OAB/DF 65600·CPF·Representa: Autor
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB/SP 32909·CPF·Representa: Autor
DAVID MAXSUEL LIMA
OAB/MS 21701·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em 08/4/2026, restou referendada pela Segunda Seção do C. STJ a determinação de "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Desta feita, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Temas Repetitivos acima referidos, com encaminhamento dos autos para a fila261 Processo Sobrestado". Sobrevindo comunicação quanto ao julgamento dos referidos Temas Repetitivos, voltem os autos conclusos.
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 14:19
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:48
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:33
Publicação
25/03/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 494: A decisão de fls. 475/481 está correta no fundamento, mas incompleta nas peças que devem ser desentranhadas, pois a manifestação de fls. 397/425 afronta o que foi definido às fls. 388/394, apresentando verdadeiros memoriais ou mesmo matéria que deveria ser objeto de contestação, estando preclusa a oportunidade de inovar na defesa, pena de malferir a paridade de armas. Da mesma forma, o documento de fls. 426/438 não se amolda ao que prescreve o art. 435 do Código de Processo Civil. Assim, desentranhem-se as peças de fls. 397/438 e conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 494: A decisão de fls. 475/481 está correta no fundamento, mas incompleta nas peças que devem ser desentranhadas, pois a manifestação de fls. 397/425 afronta o que foi definido às fls. 388/394, apresentando verdadeiros memoriais ou mesmo matéria que deveria ser objeto de contestação, estando preclusa a oportunidade de inovar na defesa, pena de malferir a paridade de armas. Da mesma forma, o documento de fls. 426/438 não se amolda ao que prescreve o art. 435 do Código de Processo Civil. Assim, desentranhem-se as peças de fls. 397/438 e conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:47
Recebimento
17/03/2026, 15:54
Mero expediente
17/03/2026, 15:54
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 18:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 19:04
Entrega em carga/vista
12/02/2026, 19:04
Publicação
11/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Desp. de fl. 485: Fl. 484: matéria que deveria ter sido ventilada em contestação e, portanto, preclusa a oportunidade de fazê-lo posteriormente. Fica Banco Daycoval S/A advertido de que novas manifestações impertinentes e procrastinatórias ensejarão a aplicação de multa por litigância de má-fé. Cumpra-se a decisão de fls. 475/481. Intimem-se
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:14
Recebimento
05/02/2026, 12:55
Mero expediente
05/02/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 19:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 10:33
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:52
Publicação
21/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 475/481: "Vistos etc. A decisão de fls. 388/394 foi clara no sentido de que manifestações com natureza de memoriais seriam excluídos dos autos por não ser o momento oportuno para tal fim, o que foi inobservado pelo Banco Daycoval S/A com a manifestação de fls. 397/425, cujo desentranhamento determino. Destaco, por outro lado, por outro lado, que o documento de fls. 426/438 nã possui qualquer pertinência com a situação dos autos, pois não analisou a situação concreta aqui estabelecida, daí porque, se pretendesse o réu fazer prova pericial, deveria fazer requerimento que tal e de forma pertinente ao documento que é discutido na demanda, daí porque, não envolvendo as mesmas partes, determino, da mesma forma, o desentranhamento das fls. 426/438....No caso em apreço, Banco Daycoval S/A juntou documentos às fls. 439/472 que não acompanharam a contestação e, em análise, tem-se não serem documentos novos ou mesmo vindos para contraporem-se aos fatos trazidos posteriormente à contestação, também não se tratando de peças que se tornaram conhecidas, acessíveis ou disponíveis após tais atos, sequer havendo alegação neste sentido, quanto menos comprovação de razões a impedirem sua juntada anteriormente, motivo pelo qual está preclusa a oportunidade de trazê-las aos autos...Não sendo documentos que se amoldem às exceções legais acima apontadas, devem ser eles desentranhados. Determino, portanto, também aqui, o desentranhamento dos documentos juntados às 439/472. A decisão de fls. 388/394 não foi integralmente cumprida pela serventia, o que deverá ser observado. Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 93/96.Cumpridas as deliberações supra, colha-se o parecer ministerial e voltem conclusos para a prolação de sentença.Intimem-se."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:37
Recebimento
05/12/2025, 17:28
Outras Decisões
05/12/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:00
Publicação
05/11/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 388-394: Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Caso seja requerida a prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Após, nova conclusão. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:47
Recebimento
03/11/2025, 12:47
Outras Decisões
03/11/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 13:39
Decurso de Prazo
25/09/2025, 02:58
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:52
Publicação
16/09/2025, 08:49
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:43
Recebimento
04/09/2025, 14:15
Mero expediente
04/09/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 14:36
Petição (Replica)
31/07/2025, 17:40
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:16
Publicação
09/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:31
Recebimento
07/07/2025, 14:48
Mero expediente
07/07/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:50
Petição (Contestação)
17/06/2025, 19:30
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:54
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 14:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 20:00
Petição (Contestação)
05/05/2025, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 10:07
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:39
Entrega em carga/vista
09/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:01
Publicação
31/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nathália Cristina de Jorge Pereira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A - Dec. fls. 50/52 [...] Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0803117-76.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Náthalia Cristina de Jorge Pereira em desfavor de Banco Bradesco S/A e Banco Daycoval S/A. No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Por haver interesse de incapaz, anote-se a tarja respectiva e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. Sem conciliação e apresentada resposta, ou em caso de revelia, voltem conclusos. Defiro a gratuidade. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nathália Cristina de Jorge Pereira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/05/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0803117-76.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 13:14
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 13:14
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))